Como Declarar Rendimentos Recebidos Acumuladamente Irpf 2011 [WORK]
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Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores acumulados, realmente, caíram na conta do cidadão-contribuinte.
Agora, os rendimentos recebidos acumuladamente possuem uma aba própria dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, sendo a aba apropriada para lançar esse tipo de receita.
Um dos passos mais importantes ao declarar os rendimentos recebidos acumuladamente é mencionar com exatidão sobre quais meses o pagamento acumulado se refere. Somente dessa forma, a tributação será feita adequadamente, viu?
WilliamBoa NoiteNeste ficha entra também os rendimentos recebidos do INSS atrasados."Instrução RFB - ajuda IRPF/2011Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte."Nesta modalidade o contribuinte deve optar em seu IRPF por: - Decl. Completa e RRA ajuste anual- Decl. Completa e RRA trib. na fonte- Decl. Simplificada e RRA ajuste anual- Decl. Simplificada e RRA trib. na fonteCom as informaçoes o proprio programa já faz os calculos, lembrando que a opção é definitiva. Espero ter ajudadoHeloisa Motoki
Heloisa Grato pelas informações. Mas vou abusar se alguem puder ajudar.....Já havia lido a ajuda do programa IRPF2011. O cliente já é aposentado e recebeu atrasados em janeiro/2010. Pelo meu entendimento posso colocar os valores do RRA de INSS. Mas minha dúvida é quais valores devo colocar nesse campo. Tenho o informe 2010 do INSS: - Rend tributaveis: 103.234,06- IRRF: 3503,74- 13º Sal: 6.851,00Nesse caso tenho também o demonstrativo do INSS de 06/01/2010 referente aos pagamentos atrasados de maio/2004 a maio/2008 (49 meses) sendo:- Mensalidade reajustada: 69.067,52- 13º Sal: 5.172,09- Dif.corr.monet.-concessão: 13.183,22- IRRF: 3.254,46- IRRF 13º Sal: 86,30- Consignação: 329,99Fiz o seguinte na declaração IRPF2011:Coloco o valor de rendimentos tributaveis recebidos de PJ, sendo a fonte pagadora o INSS:- Rend Recebidos: 20.983,32 (103.234,06-69.067,52-13.183,22)- IRRF: 249,28 (3.503,74-3.254,46)- 13º Sal: 1592,61 (6.851,00-5.172,09-86,30)e no RRA, sendo a fonte pagadora o INSS, opção exclusiva na fonte:- Rend Recebidos: 87.422,83 (69.067,52+5.172,09+13.183,22)- IRRF: 3.254,46- Data do recebimento: janeiro/2010- número meses: 50 meses (49 meses atraso + 1 do 13º sal.)Será que é isso? Grato
Boa tarde a todos os colegas, estou a procura de uma ajuda, recebi um informe de rendimento do inss, que o beneficíario alegar conter "pagamentos acumulados de aposentadoria de anos anteriores a 2010", pois bem o informe esta assim:Ano Base = 2010Rendimentos Tributaveis = 49.023,83Imposto retido na fonte = 2.384,76Decimo terceiro Salario = 4.765,67Só tenho o informe de rendimento, sem nenhum tipo de demonstrativo, como fazer a respectiva Declaração de Pessoa fisica, apenas com este informe de rendimento? (qual quadro declarar o rendimento)Observações:1-O proprio inss não deveria emitir 02 informes de rendimentos, no primeiro os dados pagos anteriores a 2010 e o segundo os dados pagos em 2010?2-Este informe fornecido pelo inss foi declarado na respecitiva DIRF, qualquer valor informado diferente não vai trazer problemas para o beneficário do rendimento?Obrigado pela ajuda, Marcos
Ana boa noiteDepende.. se o valor total da ação for de R$ 141.000,00 e nesta ação todos os recursos forem de rendimentos tributáveis sim, mas se houve valores isentos ou de trib. exclusiva vc deve fazer proporcional IRPF/2011As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.Desta forma os passos a serem seguidos são: 1) verificar todos os rendimentos recebidos e desmembrar entre tributaveis, isentos e trib. exclusiva2) verificar a proporção do rendimentos tributaveis sobre o total de rendimentos3) aplicar essa proporção nos gastos com advogado4) informar o custo total com advogado na ficha de pagamentos e doações 5) informar os demais rendimentos nas respectivas fichas. Heloisa Motoki
3) Como deve ser feita a Declaração de IRPF/2012 de um contribuinte menor de idade?Nesse caso, o contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. Se o menor estiver sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita em conjunjto com aquele que detenha a sua guarda judicial. Por fim, cabe reforçar que, se o menor for informado como dependente, fica suprida a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura ele estiver sujeito.
Minha filha é advogada e nos anos anteriores fez a declaração de isento, mas esse ano, como teve recebimentos de Pessoas Jurídica fará a declaração anual. Os bens eram declarados na declaração de seu marido, inclusive um carro que estava em seu nome, que foi vendido em 2011 e comprado outro também em seu nome, como declarar? Ela não tem caixa para aquisição do bem. Pensei em fazer declaração em conjunto, mas onde declarar os seus recebimentos de Pessoa Jurídica? - Ana Putinati
Tenho duas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda 2012: Eu e meu marido adquirimos um imóvel em 2011, com 20% de entrada e o restante financiado pela Caixa. Normalmente fazemos nossas declarações individualmente (separadas) tenho que declarar a aquisição e a dívida em ambas declarações? No caso de casal que possui filho e faz declaração separada, apenas um pode declarar o filho como dependente? - Gislene Detimermani de Melo Ursino
Minha esposa é professora aposentada do Estado de São Paulo. No ano de 2011 ela esqueceu de fazer o recadastramento no mês de aniversário, que é outubro e o pagamento de salário foi suspenso. Ela regularizou a situação imediatamente e os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro mais o décimo terceiro foram pagos no dia 06/01/2012 gerando um desconto muito grande de IRPF. Na declaração de rendimentos pagos do ano de 2011 emitido pela SPPrevi não consta o 13º salário e nem o valor mais alto do imposto retido na fonte. Esta declaração está correta? Os valores destes salários, embora sejam de 2011, devem ser declarados somente em 2013 por terem sido efetivamente pagos em janeiro de 2012 ou devo pedir uma correção no documento que informam os rendimentos? - Natal ScolanziOs valores dos salários recebidos em 2012 devem ser informados somente na declaração do exercício de 2013, pois a pessoa física deve observar o regime financeiro.
Minha mãe recebe benefício ao idoso, mora sozinha, mas quando tem consultas particulares e o plano de saúde ajuda a pagar, pode ser considerada como minha dependente? O benefício pode ser cortado, por relacioná-la ao meu imposto? NilcéaSua mãe pode ser considerada dependente em sua declaração, desde que você inclua os rendimentos por ela recebidos.Com relação ao corte do benefício, informe-se com o órgão concedente.
Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012 - DOU 1 de 31.12.2012, a RFB incluiu o art. 7º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentosrecebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010). 2b1af7f3a8